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Clínica crescendo e lucro distribuído: o que muda com a tributação de dividendos em 2026

FA

Felipe Alves

Estrategista-chefe e CVO da HDP BRASIL

 
Slide 1 do artigo Clínica crescendo e lucro distribuído: o que muda com a tributação de dividendos em 2026, da HDP BRASIL

Neste artigo

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucro e
dividendos de uma pessoa jurídica para uma pessoa física passou a ter
retenção de imposto na fonte quando ultrapassa determinado valor no mês,
por regra trazida pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Para o
sócio de uma clínica em plena expansão, com agenda mais cheia e faturamento
subindo mês a mês, essa mudança pesa direto na conta de quanto lucro chega,
de fato, até a conta pessoal.

Este texto explica a retenção na fonte sobre lucros e dividendos, a
tributação mínima anual para quem recebe rendas altas, a regra de
transição para o lucro que a clínica já apurou até 2025 e o que muda na
escolha entre pró-labore e distribuição de lucro quando o negócio
cresce.

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Uma conversa sobre os pontos deste artigo, para ouvir no carro ou entre um atendimento e outro. Duração de 23 minutos.

O que muda na distribuição de lucro da clínica a partir de 2026?

Até 2025, o lucro distribuído por uma pessoa jurídica brasileira a
um sócio pessoa física era isento de imposto de renda na fonte e na
declaração, regra que valia havia quase três décadas. A Lei nº 15.270, de
26 de novembro de 2025, muda esse cenário a partir de 1º de janeiro de
2026, com três frentes que se somam: retenção na fonte sobre lucros e
dividendos mensais acima de determinado valor, uma tributação mínima
anual para quem soma renda alta ao longo do ano e uma regra de transição
para o lucro que a empresa já apurou até 2025. O tema está no centro do
que chamamos de crescimento
líquido
da clínica.

Para uma clínica que está crescendo pela via da aquisição, com o
faturamento subindo mês a mês, essas três frentes não chegam juntas nem
pesam do mesmo jeito. Os próximos blocos separam cada uma.

Como funciona a retenção de 10% sobre lucros e dividendos?

A partir de 2026, o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega de
lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa
física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50.000,00 dentro de um
mesmo mês, passa a sofrer retenção de imposto de renda na fonte à
alíquota de 10%. Um ponto que costuma gerar confusão: a lei manda aplicar
os 10% sobre o total pago no mês, e não apenas sobre o que passa de
R$ 50.000,00. Imagine, apenas para ilustrar, uma distribuição de
R$ 60.000,00 no mês ao mesmo sócio: a retenção seria de R$ 6.000,00.
Até R$ 50.000,00 no mês, não há retenção.

O limite é somado por fonte pagadora: se a mesma empresa distribui
lucro ao mesmo sócio em mais de uma parcela dentro do mês, os valores são
somados para verificar se o teto de R$ 50.000,00 foi ultrapassado. Um
sócio com participação em mais de uma empresa acompanha esse teto
separadamente em cada uma, porque a regra olha para o par formado por uma
fonte pagadora e um beneficiário. Segundo a Receita Federal, o valor
retido pode ser abatido da tributação mínima anual e, se a soma dos
rendimentos do sócio no ano ficar abaixo de R$ 600.000,00, pode ser
restituído na declaração.

Slide do artigo Clínica crescendo e lucro distribuído: o que muda com a tributação de dividendos em 2026: Repasse mensal acima de cinquenta mil reais para o mesmo sócio sofre retenção de dez por cento.
Repasse mensal acima de cinquenta mil reais para o mesmo sócio sofre retenção de dez por cento.

O que é a tributação mínima anual e quando ela alcança o sócio da clínica?

Além da retenção mensal, a mesma lei cria a tributação mínima das
pessoas físicas, o IRPFM, que olha para o ano inteiro. Pessoas físicas
residentes cuja soma de rendimentos no ano-calendário ultrapassar
R$ 600.000,00 entram nesse cálculo, apurado na declaração de ajuste anual
do ano seguinte. A primeira apuração é a do ano-calendário de 2026, na
declaração de 2027, e a lei exclui dessa soma alguns rendimentos, como
ganhos de capital fora da bolsa, poupança e certos títulos incentivados.

A alíquota mínima cresce de forma linear de zero a 10% entre
R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00 de rendimento anual, pela fórmula
definida na lei (rendimento dividido por 60.000, menos 10), e fica em 10%
a partir desse teto. Imagine, apenas para ilustrar a conta, um sócio
médico que fecha o ano somando pró-labore, distribuição de lucro e outros
rendimentos em R$ 900.000,00: a alíquota mínima fica em 5% (900.000
dividido por 60.000, menos 10). Isso não significa pagar 5% a mais sobre
tudo, porque do valor apurado se descontam o imposto de renda que o sócio
já pagou no ano, o que foi retido na fonte e o redutor explicado a
seguir.

Slide do artigo Clínica crescendo e lucro distribuído: o que muda com a tributação de dividendos em 2026: Rendimento anual entre seiscentos mil e um milhão e duzentos mil define a alíquota mínima.
Rendimento anual entre seiscentos mil e um milhão e duzentos mil define a alíquota mínima.

Existe algum redutor para não pagar imposto duas vezes?

Sim. A lei prevê um redutor para evitar que a carga da pessoa
jurídica, somada à tributação mínima da pessoa física, ultrapasse um
teto combinado. Quando a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da empresa,
somada à alíquota efetiva do IRPFM do sócio, passa de 34% para a maioria
das empresas, ou de 40% e 45% para seguradoras, bancos e outras
instituições financeiras, a lei concede uma redução para que o conjunto
não ultrapasse esse teto.

Esse redutor é o motivo pelo qual o cálculo final depende do regime
tributário da própria clínica, não só da renda do sócio. Duas clínicas
com o mesmo lucro distribuído podem chegar a um IRPFM diferente conforme
o regime e a alíquota efetiva de cada uma, e é essa conta que cabe ao
contador fechar.

Slide do artigo Clínica crescendo e lucro distribuído: o que muda com a tributação de dividendos em 2026: Um redutor evita que a soma das duas cargas tributárias ultrapasse o teto combinado.
Um redutor evita que a soma das duas cargas tributárias ultrapasse o teto combinado.

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O que acontece com o lucro que a clínica já apurou até 2025?

A lei afasta a retenção de 10% do lucro apurado até o ano-calendário
de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário
competente até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento siga os
termos previstos no próprio ato de aprovação. Esse mesmo lucro também
fica fora da base da tributação mínima anual quando o pagamento ocorre
em 2026, 2027 ou 2028, conforme o cronograma aprovado.

Em dezembro de 2025, uma decisão liminar do ministro Nunes Marques,
do STF, nas ADIs 7.912 e 7.914, estendeu o prazo de aprovação até 31 de
janeiro de 2026, e o caso foi levado ao plenário do tribunal. Seja qual
for o desfecho, a janela de aprovação já se fechou. O que vale conferir
agora com o contador é se a clínica aprovou e registrou a distribuição do
lucro acumulado até 2025 dentro do prazo e se os pagamentos estão
seguindo o cronograma aprovado, porque o lucro apurado a partir de 2026
entra direto nas novas regras.

Slide do artigo Clínica crescendo e lucro distribuído: o que muda com a tributação de dividendos em 2026: Lucro aprovado até o fim de 2025 segue isento se o pagamento respeitar o cronograma.
Lucro aprovado até o fim de 2025 segue isento se o pagamento respeitar o cronograma.

Clínica que está no Simples Nacional entra nessa conta?

Aqui existe um ponto de atenção específico para clínica pequena,
ainda no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 14,
isenta de imposto de renda os valores distribuídos ao sócio de empresa
optante pelo Simples. Nas Perguntas e Respostas publicadas em dezembro de
2025, a Receita Federal afirmou que a retenção de 10% da Lei nº
15.270/2025 também se aplica às distribuições feitas por empresas do
Simples Nacional, afastando essa isenção.

Esse entendimento da Receita é contestado por parte da advocacia
tributária, que argumenta que uma lei ordinária não poderia afastar
isenção prevista em lei complementar. A questão chegou ao STF em ações
diretas de inconstitucionalidade, e ao longo de 2026 surgiram decisões
de primeira instância favoráveis a empresas do Simples em casos
individuais. Como o tema segue em debate, a
clínica que está no Simples e distribui valores acima do limite mensal
precisa perguntar ao contador como essa retenção está sendo aplicada no
caso concreto, e acompanhar se a discussão muda ao longo de 2026.

Slide do artigo Clínica crescendo e lucro distribuído: o que muda com a tributação de dividendos em 2026: Receita Federal e parte da advocacia divergem sobre a retenção nas empresas do Simples.
Receita Federal e parte da advocacia divergem sobre a retenção nas empresas do Simples.

Pró-labore ou distribuição de lucro: o que muda quando a clínica cresce?

Pró-labore é remuneração pelo trabalho do sócio, sofre INSS e IRRF
pela tabela progressiva mensal e fica fora da nova retenção sobre
dividendos. Distribuição de lucro é a parte que sobra depois de pagar
todos os custos da clínica, e passou a ter retenção de 10% sobre o total
quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 no mês ao mesmo sócio,
a partir de 2026. Quando a clínica cresce, a proporção entre
essas duas formas de retirada deixa de ser um detalhe de folha de
pagamento e vira uma decisão que afeta quanto sobra líquido para o sócio
todo mês.

Não existe uma proporção pronta que sirva para toda clínica, porque
ela depende do enquadramento, do faturamento e da estrutura societária.
É por isso que esse cálculo cabe ao contador, e é o tipo de pergunta que
faz sentido levar a um parceiro de planejamento tributário como o Grupo
BRA 360, tema também tratado em fator
R na clínica
.

Slide do artigo Clínica crescendo e lucro distribuído: o que muda com a tributação de dividendos em 2026: Pró-labore paga INSS e tabela progressiva, a distribuição de lucro segue outra regra.
Pró-labore paga INSS e tabela progressiva, a distribuição de lucro segue outra regra.

Como o crescimento da agenda por marketing acelera essa decisão?

Um plano de aquisição que funciona muda a curva de faturamento mais
rápido do que o calendário fiscal costuma prever. A clínica que estava
distribuindo R$ 30.000,00 de lucro por mês pode, com a agenda mais cheia,
passar a apurar o dobro em poucos trimestres, cruzando o limite de
R$ 50.000,00 da retenção mensal e, somando o ano, passando da linha de
R$ 600.000,00 do IRPFM. Esse é o mesmo cruzamento explorado em
custo por
paciente da clínica
, entre o que a aquisição projeta de crescimento e
o que sobra depois do imposto.

Por isso vale planejar o calendário de distribuição junto com o plano
de mídia, antes que o faturamento suba. Antes de fechar o
ritmo de distribuição de 2026, vale levar ao contador perguntas como:
qual é a alíquota efetiva combinada da empresa e do sócio hoje, o redutor
se aplica ao caso, o lucro apurado até 2025 foi aprovado dentro do prazo
e está sendo pago conforme o cronograma, e qual proporção entre
pró-labore e distribuição faz sentido para o novo patamar de faturamento
que a aquisição está projetando.

Infográfico: Clínica crescendo e lucro distribuído: o que muda com a tributação de dividendos em 2026
O artigo em uma página: salve ou compartilhe com o seu sócio.

Crescimento Líquido: aquisição da HDP com o planejamento tributário do Grupo BRA 360

A HDP BRASIL cuida da frente que faz a clínica faturar mais: mídia, atendimento do lead e painel de resultado. O Grupo BRA 360, nosso parceiro em contabilidade e consultoria tributária, cuida da frente que faz esse crescimento chegar ao caixa.

Clínica que contrata a HDP recebe um Raio-X fiscal feito pela BRA 360, sem custo: leitura do regime atual, do pró-labore e da distribuição de lucros diante do faturamento que o plano de aquisição projeta. Cada empresa fatura e responde pelo próprio serviço.

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Perguntas frequentes

A partir de quando vale a retenção de 10% sobre lucros e dividendos?

A retenção passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, por força da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Ela aplica 10% sobre o valor total pago no mês pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física quando esse total passa de R$ 50.000,00. Até esse limite mensal, não há retenção.

O que é a tributação mínima das pessoas físicas (IRPFM)?

É um piso de imposto anual para quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano. A alíquota mínima cresce até 10% para quem recebe R$ 1.200.000,00 ou mais, e do valor apurado se desconta o imposto já pago e retido. A primeira apuração é a de 2026, na declaração de 2027.

O lucro que a clínica já tinha antes de 2026 também é tributado?

Não, se a distribuição desse lucro foi aprovada até 31 de dezembro de 2025, prazo que uma liminar do STF estendeu até 31 de janeiro de 2026, e se o pagamento segue o cronograma do ato de aprovação. Pago entre 2026 e 2028, esse lucro também fica fora da tributação mínima anual.

Clínica no Simples Nacional também sofre a retenção de 10%?

A Receita Federal afirma que sim, nas Perguntas e Respostas publicadas em dezembro de 2025, afastando a isenção do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006. Parte da advocacia tributária contesta esse entendimento, então vale confirmar com o contador como o caso específico da clínica está sendo tratado.

Pró-labore sofre a mesma retenção que a distribuição de lucro?

Não. Pró-labore é tributado pela tabela progressiva mensal do imposto de renda e tem incidência de INSS, sem o limite de R$ 50.000,00 da nova retenção. A retenção de 10% criada pela Lei 15.270/2025 recai sobre a distribuição de lucro, não sobre o pró-labore.

Leia também

Fontes: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 · Receita Federal – Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas: Lucros e Dividendos (atualizado em 19/12/2025) · Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (art. 14) · STF – Prorrogação do prazo para aprovação de lucros e dividendos (ADIs 7.912 e 7.914) · Receita Federal – orientação sobre o recolhimento do IR retido na fonte sobre lucros e dividendos

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