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CNAE para gestor de tráfego: o que diz a classificação oficial e por que o MEI não resolve

FA

Felipe Alves

Estrategista-chefe e CVO da HDP BRASIL

 
Maos preenchendo um formulario de abertura de atividade com carimbo ao lado

Neste artigo

Essa pergunta aparece no momento em que a atividade deixa de ser experimento e vira faturamento. A resposta que circula na internet costuma indicar um código só, com segurança que a classificação oficial não sustenta. Fui às notas explicativas da CNAE, publicadas pela Comissão Nacional de Classificação do IBGE, para mostrar o que cada código realmente cobre. O que vem abaixo é leitura da classificação oficial, não é consultoria contábil: a decisão final de enquadramento e de regime tributário é do seu contador.

O achado: o código mais citado não é o que descreve o serviço

A recomendação mais repetida no mercado é a subclasse 7319-0/03, Marketing direto. Acontece que a nota explicativa oficial dessa subclasse diz que ela compreende a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de laboratórios farmacêuticos, de empresas de produtos de beleza, etc.).

Mala direta, telefone e visita de representante. A descrição não menciona compra de mídia em plataformas digitais.

Já a subclasse 7311-4/00, Agências de publicidade, compreende explicitamente a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e outros veículos de comunicação, além da criação e produção de campanhas publicitárias.

Colocar material publicitário na internet em nome de clientes é, em linguagem literal, o que um gestor de tráfego faz todos os dias.

Os códigos que aparecem nessa conversa e o que cada um cobre

7311-4/00, Agências de publicidade. Criação e produção de campanhas e colocação de material publicitário em nome de clientes, inclusive na internet. É o texto oficial mais próximo da gestão de mídia paga.

7319-0/03, Marketing direto. Publicidade por mala direta, telefone e visita de representantes.

7312-2/00, Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação. Aluguel e revenda de espaço físico, como painéis e fachadas. A nota oficial exclui a colocação de material publicitário na internet em nome de clientes, o que afasta esse código da atividade.

7319-0/02, Promoção de vendas e 7319-0/99, outras atividades de publicidade, aparecem como códigos vizinhos dentro do mesmo grupo.

7020-4/00, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Usado por quem entrega estratégia e consultoria, e não veiculação.

Na prática, muitas empresas do setor registram mais de uma atividade: uma principal e outras secundárias, para cobrir escopos diferentes do mesmo contrato.

Por que o MEI não resolve para gestão de tráfego

O MEI não funciona por CNAE livre. Ele funciona por uma lista fechada de ocupações autorizadas, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Portal do Empreendedor. Gestor de tráfego não está nessa lista, e tampouco estão publicitário e agência de publicidade.

Isso não é um detalhe burocrático. Registrar uma ocupação que não corresponde ao serviço prestado cria um descompasso entre a nota fiscal emitida e a atividade real, com risco de desenquadramento.

O caminho usual de quem presta o serviço de forma contínua é a abertura de empresa própria, com o porte definido pelo faturamento. A escolha entre os regimes disponíveis e o anexo aplicável depende do código escolhido e da composição de despesa com pessoal, e é exatamente aí que a orientação de um contador deixa de ser opcional. As informações que circulam em blogs sobre anexo e alíquota para esses códigos são divergentes entre si, o que reforça a necessidade de confirmação profissional para o seu caso.

Formalizar é o passo depois de ter cliente

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O que verificar antes de abrir

O código precisa descrever o que você entrega. Se você veicula anúncio em nome de cliente, o código deve refletir isso. Se você entrega consultoria e treinamento, o código é outro.

Confira a lista municipal de serviços. O imposto sobre serviço é municipal, e a alíquota varia conforme o item da lista em que a atividade se enquadra na sua cidade.

Considere as atividades secundárias. Quem também cria site, produz conteúdo ou dá treinamento costuma precisar de mais de um código registrado.

Contrato e nota precisam conversar. A descrição do serviço na nota fiscal deve corresponder ao que está no contrato e ao código registrado.

A armadilha da verba de mídia dentro da sua nota fiscal

Existe um erro de estruturação que aparece cedo e cria problema tributário depois: passar a verba de anúncio do cliente pela conta e pela nota fiscal do gestor.

O cenário é comum. O cliente transfere um valor que soma honorário e verba, o gestor paga a plataforma com o cartão dele e emite uma nota pelo total. O resultado é que a verba de mídia, que economicamente não é receita do prestador, passa a compor a base tributada quando é faturada como se fosse.

Em uma operação pequena isso passa despercebido. Quando a verba administrada cresce, prestadores relatam efeito sobre a alíquota efetiva, sobre o limite de enquadramento do regime e sobre a margem real do serviço, e é exatamente o tipo de consequência que o contador precisa avaliar no seu caso.

Os arranjos que o mercado usa para evitar isso passam por manter a verba fora da receita do prestador, com o cliente pagando a plataforma com meio de pagamento próprio, ou por estruturar contratualmente o repasse de forma que ele não se confunda com honorário. Qual arranjo cabe no seu caso é conversa com contador, e é melhor tê-la antes da primeira nota do que depois da centésima.

Vale o mesmo cuidado com a descrição do serviço na nota fiscal: ela precisa corresponder ao contrato e ao código de atividade registrado.

Um lembrete sobre o que este texto é

Aqui está a leitura das notas explicativas oficiais da classificação de atividades e da regra de ocupações do MEI. Não está aqui, e não poderia estar, a recomendação do melhor enquadramento para o seu caso, que depende do seu faturamento, da sua estrutura de custo, da sua cidade e do desenho dos seus contratos. Leve estes códigos para o seu contador e peça a leitura dele antes de abrir.

Perguntas frequentes

Qual CNAE usar para gestor de tráfego?

A subclasse cuja nota oficial mais se aproxima do serviço é a 7311-4/00, Agências de publicidade, que compreende a colocação de material publicitário em nome de clientes na internet. A 7319-0/03, Marketing direto, é a mais citada no mercado, mas a nota oficial dela descreve mala direta, telefone e visitas de representantes. A definição final é do seu contador.

Gestor de tráfego pode ser MEI?

A lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Portal do Empreendedor, não inclui gestor de tráfego, publicitário nem agência de publicidade. Por isso o caminho usual de quem presta o serviço de forma contínua é a abertura de empresa própria, com o porte definido pelo faturamento.

Preciso de CNPJ para trabalhar com tráfego pago?

Para prestar serviço continuado a empresas, na prática sim, porque elas precisam de nota fiscal para lançar a despesa. Trabalhos pontuais podem ocorrer como pessoa física, com a tributação correspondente.

Posso registrar mais de um CNAE?

Pode, e é comum no setor. Registra-se uma atividade principal e outras secundárias, para cobrir escopos como criação de site, produção de conteúdo ou treinamento dentro do mesmo contrato.

Qual anexo do Simples Nacional se aplica?

Depende do código registrado e da composição da folha de pagamento em relação à receita, e as informações que circulam sobre esses códigos são divergentes. É a pergunta certa a fazer ao contador antes de abrir a empresa, com os seus números na mão.

Leia também

Fontes: IBGE, Concla, subclasse 7311-4/00 Agências de publicidade · IBGE, Concla, subclasse 7319-0/03 Marketing direto · Portal do Empreendedor, ocupações permitidas ao MEI

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