Essa pergunta aparece no momento em que a atividade deixa de ser experimento e vira faturamento. A resposta que circula na internet costuma indicar um código só, com segurança que a classificação oficial não sustenta. Fui às notas explicativas da CNAE, publicadas pela Comissão Nacional de Classificação do IBGE, para mostrar o que cada código realmente cobre. O que vem abaixo é leitura da classificação oficial, não é consultoria contábil: a decisão final de enquadramento e de regime tributário é do seu contador.
O achado: o código mais citado não é o que descreve o serviço
A recomendação mais repetida no mercado é a subclasse 7319-0/03, Marketing direto. Acontece que a nota explicativa oficial dessa subclasse diz que ela compreende a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de laboratórios farmacêuticos, de empresas de produtos de beleza, etc.).
Mala direta, telefone e visita de representante. A descrição não menciona compra de mídia em plataformas digitais.
Já a subclasse 7311-4/00, Agências de publicidade, compreende explicitamente a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e outros veículos de comunicação, além da criação e produção de campanhas publicitárias.
Colocar material publicitário na internet em nome de clientes é, em linguagem literal, o que um gestor de tráfego faz todos os dias.
Os códigos que aparecem nessa conversa e o que cada um cobre
7311-4/00, Agências de publicidade. Criação e produção de campanhas e colocação de material publicitário em nome de clientes, inclusive na internet. É o texto oficial mais próximo da gestão de mídia paga.
7319-0/03, Marketing direto. Publicidade por mala direta, telefone e visita de representantes.
7312-2/00, Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação. Aluguel e revenda de espaço físico, como painéis e fachadas. A nota oficial exclui a colocação de material publicitário na internet em nome de clientes, o que afasta esse código da atividade.
7319-0/02, Promoção de vendas e 7319-0/99, outras atividades de publicidade, aparecem como códigos vizinhos dentro do mesmo grupo.
7020-4/00, Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Usado por quem entrega estratégia e consultoria, e não veiculação.
Na prática, muitas empresas do setor registram mais de uma atividade: uma principal e outras secundárias, para cobrir escopos diferentes do mesmo contrato.
Por que o MEI não resolve para gestão de tráfego
O MEI não funciona por CNAE livre. Ele funciona por uma lista fechada de ocupações autorizadas, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Portal do Empreendedor. Gestor de tráfego não está nessa lista, e tampouco estão publicitário e agência de publicidade.
Isso não é um detalhe burocrático. Registrar uma ocupação que não corresponde ao serviço prestado cria um descompasso entre a nota fiscal emitida e a atividade real, com risco de desenquadramento.
O caminho usual de quem presta o serviço de forma contínua é a abertura de empresa própria, com o porte definido pelo faturamento. A escolha entre os regimes disponíveis e o anexo aplicável depende do código escolhido e da composição de despesa com pessoal, e é exatamente aí que a orientação de um contador deixa de ser opcional. As informações que circulam em blogs sobre anexo e alíquota para esses códigos são divergentes entre si, o que reforça a necessidade de confirmação profissional para o seu caso.
Formalizar é o passo depois de ter cliente
Se você ainda está construindo a carteira, o quiz da masterclass mostra qual é o próximo passo para chegar lá.
O que verificar antes de abrir
O código precisa descrever o que você entrega. Se você veicula anúncio em nome de cliente, o código deve refletir isso. Se você entrega consultoria e treinamento, o código é outro.
Confira a lista municipal de serviços. O imposto sobre serviço é municipal, e a alíquota varia conforme o item da lista em que a atividade se enquadra na sua cidade.
Considere as atividades secundárias. Quem também cria site, produz conteúdo ou dá treinamento costuma precisar de mais de um código registrado.
Contrato e nota precisam conversar. A descrição do serviço na nota fiscal deve corresponder ao que está no contrato e ao código registrado.
A armadilha da verba de mídia dentro da sua nota fiscal
Existe um erro de estruturação que aparece cedo e cria problema tributário depois: passar a verba de anúncio do cliente pela conta e pela nota fiscal do gestor.
O cenário é comum. O cliente transfere um valor que soma honorário e verba, o gestor paga a plataforma com o cartão dele e emite uma nota pelo total. O resultado é que a verba de mídia, que economicamente não é receita do prestador, passa a compor a base tributada quando é faturada como se fosse.
Em uma operação pequena isso passa despercebido. Quando a verba administrada cresce, prestadores relatam efeito sobre a alíquota efetiva, sobre o limite de enquadramento do regime e sobre a margem real do serviço, e é exatamente o tipo de consequência que o contador precisa avaliar no seu caso.
Os arranjos que o mercado usa para evitar isso passam por manter a verba fora da receita do prestador, com o cliente pagando a plataforma com meio de pagamento próprio, ou por estruturar contratualmente o repasse de forma que ele não se confunda com honorário. Qual arranjo cabe no seu caso é conversa com contador, e é melhor tê-la antes da primeira nota do que depois da centésima.
Vale o mesmo cuidado com a descrição do serviço na nota fiscal: ela precisa corresponder ao contrato e ao código de atividade registrado.
Um lembrete sobre o que este texto é
Aqui está a leitura das notas explicativas oficiais da classificação de atividades e da regra de ocupações do MEI. Não está aqui, e não poderia estar, a recomendação do melhor enquadramento para o seu caso, que depende do seu faturamento, da sua estrutura de custo, da sua cidade e do desenho dos seus contratos. Leve estes códigos para o seu contador e peça a leitura dele antes de abrir.
Perguntas frequentes
Qual CNAE usar para gestor de tráfego?
A subclasse cuja nota oficial mais se aproxima do serviço é a 7311-4/00, Agências de publicidade, que compreende a colocação de material publicitário em nome de clientes na internet. A 7319-0/03, Marketing direto, é a mais citada no mercado, mas a nota oficial dela descreve mala direta, telefone e visitas de representantes. A definição final é do seu contador.
Gestor de tráfego pode ser MEI?
A lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Portal do Empreendedor, não inclui gestor de tráfego, publicitário nem agência de publicidade. Por isso o caminho usual de quem presta o serviço de forma contínua é a abertura de empresa própria, com o porte definido pelo faturamento.
Preciso de CNPJ para trabalhar com tráfego pago?
Para prestar serviço continuado a empresas, na prática sim, porque elas precisam de nota fiscal para lançar a despesa. Trabalhos pontuais podem ocorrer como pessoa física, com a tributação correspondente.
Posso registrar mais de um CNAE?
Pode, e é comum no setor. Registra-se uma atividade principal e outras secundárias, para cobrir escopos como criação de site, produção de conteúdo ou treinamento dentro do mesmo contrato.
Qual anexo do Simples Nacional se aplica?
Depende do código registrado e da composição da folha de pagamento em relação à receita, e as informações que circulam sobre esses códigos são divergentes. É a pergunta certa a fazer ao contador antes de abrir a empresa, com os seus números na mão.
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Fontes: IBGE, Concla, subclasse 7311-4/00 Agências de publicidade · IBGE, Concla, subclasse 7319-0/03 Marketing direto · Portal do Empreendedor, ocupações permitidas ao MEI


